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MPF determina demolição de construção irregular, à beira mar, em condomínio de João Pessoa

Decisão judicial exige recuperação de restinga e pagamento de indenização por danos ambientais


vista aérea de prédio invadindo a região de restinga em joão Pessoa

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial Atlântico, localizado à beira mar, a demolir construções irregulares que invadiram terreno da União e área de preservação permanente (APP) no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa (PB). 


A sentença determina que o condomínio, construído em área de restinga fixadora de dunas, deve demolir edificações que ultrapassaram os limites do lote e ocuparam irregularmente área pública. Uma parte do edifício foi irregularmente construída em terreno de marinha. Além disso, o condomínio está obrigado a retirar os entulhos da demolição, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo órgão ambiental competente e pagar indenizações pelos danos causados.


A indenização pela ocupação irregular foi fixada em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, a partir de 29 de abril de 2008, data em que o condomínio foi formalmente notificado da irregularidade, até o momento da efetiva desocupação. Já o valor referente aos danos ambientais será calculado na fase de liquidação de sentença e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


A fase de liquidação da sentença é a etapa final de um processo judicial, onde o juiz define quanto exatamente a parte condenada precisa pagar. É o momento em que esses cálculos são feitos, caso esses detalhes não tenham sido totalmente definidos na sentença.


Construção irregular


A sentença ressaltou que o regime de ocupação do terreno é precário, não garantindo direitos sobre a área ou indenização por benfeitorias. O juiz também destacou a impossibilidade de regularizar a ocupação em APP, conforme a legislação ambiental, e reforçou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permite a aplicação da teoria do fato consumado em casos de degradação ambiental.


A teoria do fato consumado significa aceitar algo errado como definitivo porque o tempo passou e mudar isso seria complicado ou causaria mais problemas. No entanto, conforme cita a sentença, o STJ entende que essa teoria não se aplica no direito ambiental, porque proteger o meio ambiente é mais importante do que consolidar uma situação irregular, como construções feitas em áreas protegidas. Nesse caso, o erro deve ser corrigido, mesmo que tenha passado muito tempo.


Para o MPF, a sentença não apenas corrige uma irregularidade, mas também estabelece um precedente fundamental para inibir futuras ocupações ilegais em áreas de preservação e terrenos públicos, reforçando a mensagem de que o meio ambiente é um bem coletivo e protegido pela lei.


Ação Civil Pública nº 0803545-72.2021.4.05.8200

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